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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorLima, Hélio Pereira
dc.contributor.authorCarvalho, Hélio Mauricio de
dc.date.accessioned2020-06-23T20:43:04Z
dc.date.available2020-06-23T20:43:04Z
dc.date.issued2020-02-10
dc.identifier.citationCARVALHO, Hélio Mauricio de. Segurança jurídica do gestor em licitações de obras públicas. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Altos Estudos para Oficiais) - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Brasília, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://biblioteca.cbm.df.gov.br/jspui/handle/123456789/83
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso — Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Centro de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina, Curso de Altos Estudos para Oficiais, 2020.pt_BR
dc.description.abstractA pesquisa é baseada em referencial teórico e bibliográfico. Analisa os efeitos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluído pela Lei 13.655/2018, na segurança jurídica do gestor que homologa licitações de obras públicas. É uma pesquisa exploratória, baseada no estudo da legislação, da doutrina e da jurisprudência. Aborda o princípio da segurança jurídica, as atribuições dos principais agentes que atuam em licitações de obras públicas, os parâmetros tradicionalmente utilizados pelo TCU nos processos na apuração de responsabilidade dos agentes públicos e os reflexos do art. 28 da LINDB na jurisprudência do TCU. No estudo do princípio da segurança jurídica são identificados seus principais aspectos. Na seção sobre as atribuições dos agentes, a pesquisa identifica as principais atividades desenvolvidas por eles nas fases preliminar, interna e externa da licitação de obra, bem como identifica a legislação que rege suas atividades. Na seção sobre os parâmetros utilizados pelo TCU, tratam-se de regras de responsabilidade civil e critérios utilizado na jurisprudência da corte. Na seção sobre os reflexos do art. 28 da LINDB na jurisprudência do TCU são estudados julgados da corte posteriores ao início de vigência do referido dispositivo legal. Nos resultados, os principais aspectos do princípio da segurança jurídica foram confrontados com as informações levantadas nas outras seções. O estudo permitiu concluir que o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro favoreceu a segurança jurídica do gestor sem, contudo, ter gerado todos os efeitos esperados.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso aberto a texto completopt_BR
dc.subjectDistrito Federal. Corpo de Bombeiros Militarpt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectResponsabilidade solidáriapt_BR
dc.titleSegurança jurídica do gestor em licitações de obras públicaspt_BR
dc.typeTextpt_BR
Aparece nas coleções:CAEO 2019/2020

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